MEC proíbe EAD em Direito, Medicina e mais 3 cursos; veja novas regras
O Ministério da Educação (MEC) anunciou nesta segunda-feira (19) uma série de mudanças na oferta de cursos de graduação na modalidade Educação a Distância (EaD) no Brasil. Entre as principais medidas, está a proibição do formato 100% a distância para todos os cursos e a vedação completa do EaD em cinco áreas específicas: Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia.
A medida, que será implementada de forma gradual ao longo de dois anos, busca garantir maior qualidade nos cursos ofertados a distância, diante do crescimento acelerado e muitas vezes desordenado da modalidade nos últimos anos. Em 2022, pela primeira vez, os cursos EaD superaram os presenciais em número de matrículas, mas avaliações como o Enade apontaram desempenho inferior dos alunos de EaD em diversas áreas.
A regulamentação também introduz a figura do mediador pedagógico, um profissional com formação compatível ao curso, cuja atuação será exclusivamente educacional, diferentemente dos tutores, que passam a ter funções apenas administrativas.
As atividades síncronas (on-line, em tempo real, com até 70 alunos por mediador) também ganharam destaque, sendo tratadas como parte obrigatória da carga horária EaD, mas não substituem as atividades físicas presenciais.
Segundo o MEC, a proposta foi elaborada após amplo debate com especialistas, representantes da educação superior, estudantes, movimentos sociais e instituições como o Inep, Capes, CNE e secretarias internas do ministério. O decreto assinado pelo presidente Lula e pelo ministro da Educação, Camilo Santana, estabelece que os estudantes já matriculados em cursos que deixarão de ser ofertados a distância poderão concluí-los no mesmo formato inicialmente acordado.
Principais mudanças nas regras do EaD
Cursos vetados para EaD: O decreto proíbe que cinco graduações sejam ofertadas total ou parcialmente a distância:
- Medicina
- Direito
- Enfermagem
- Odontologia
- Psicologia
Esses cursos deverão ser oferecidos exclusivamente no formato presencial, devido à necessidade de atividades práticas, estágios supervisionados e infraestrutura laboratorial.
Fim do EaD 100%: Nenhum curso poderá mais ser totalmente remoto. A nova política estabelece que, no mínimo:
- 20% da carga horária deve ser presencial (em sede, campus externo ou com atividades síncronas em tempo real);
- As provas devem ser feitas presencialmente;
- Atividades síncronas devem seguir limite de até 70 alunos por mediador, com controle de frequência.
Criação do modelo “semipresencial”: Uma nova modalidade foi criada: o curso semipresencial, que deve ter:
- Pelo menos 30% de carga horária com atividades físicas presenciais (como práticas de laboratório, extensão e estágio);
- Pelo menos 20% em atividades síncronas mediadas ou presenciais.
-
Regras para polos EaD
A nova regulamentação também impõe critérios mínimos de infraestrutura para os polos de apoio presencial das universidades:
- Laboratórios compatíveis com os cursos;
- Salas de estudo e coordenação;
- Acesso à internet e suporte tecnológico;
- Proibição de compartilhamento de polos entre instituições diferentes.
Confira as principais dúvidas sobre as novas regras:
1. Cursos EaD continuam existindo?
Sim. O EaD continua permitido para a maioria dos cursos, mas nenhum poderá ser 100% on-line. A nova regra exige que ao menos 20% da carga horária seja presencial ou realizada por meio de atividades síncronas mediadas, como aulas ao vivo com professores e alunos em tempo real.
2. O que são atividades síncronas mediadas?
São aulas on-line ao vivo, em que o professor interage com os alunos em tempo real. Cada aula deve ter no máximo 70 alunos por mediador, e a presença deve ser registrada. Essas atividades contam como EaD, mas não substituem as atividades físicas presenciais.
3. O que muda nas avaliações dos cursos EaD?
Cada disciplina dos cursos a distância deve incluir pelo menos uma prova presencial, com foco em análise, prática e síntese. Essa avaliação deve ter o maior peso na composição da nota final.
4. Estudantes já matriculados em cursos EaD proibidos serão prejudicados?
Não. Quem já está matriculado poderá concluir o curso na mesma modalidade em que começou. As instituições devem manter a oferta do curso EaD até a conclusão dessas turmas.
5. Quando as novas regras começam a valer?
As mudanças passam a valer a partir da publicação do decreto, mas as instituições terão um prazo de até dois anos para se adequar. O MEC prevê uma transição gradual, respeitando os contratos de matrícula vigentes.