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W Dias será obrigado a demitir para cumprir Lei de Responsabilidade Fiscal

Tribunal de Contas do Estado notificou o Governo a não conceder vantagem, aumento ou ajuste. 

O Estado do Piauí precisa voltar a cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) sob pena de perder recursos federais e não poder mais celebrar contratos e empréstimos com a União.

Para se adequar à determinações do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que notificou o Estado a não conceder vantagem, aumento, ajuste ou adequação ou qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou judicial, o governador Wellington Dias (PT) apresentou no início da semana na Assembleia Legislativa do Piauí, o projeto de reforma administrativa do Governo.

Um dos projetos de lei complementar enviados pelo governador trata especificamente do enxugamento de despesas, sobretudo, no que diz respeito ao crescimento da folha de pagamento que, segundo o secretário de Administração, Ricardo Pontes, é um dos maiores desafios financeiros do atual momento.

FOLHA CRESCE MAIS QUE A RECEITA DO ESTADO

Ricardo Pontes informa que a evolução da folha de pagamento, incluindo servidores ativos, inativos e pensionistas, tem superado a inflação do país. Entre 2011 e 2018, a folha de pagamento cresceu 113,80%, enquanto a receita corrente líquida 70,02%, e a inflação acumulada do período foi de apenas 49,27%.

Segundo cálculos do secretário, caso as despesas com pessoal tivessem crescido na proporção da inflação, a folha do Estado teria um custo de R$ 1,4 bilhão a menos por ano. O levantamento constatou ainda que a remuneração média dos servidores aumentou 117% no período (2011- 2018).

POR QUE O ESTADO NÃO PODE FAZER AUMENTO?

Devido ao crescimento da folha, o Estado está, atualmente, acima do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com um percentual equivalente a 48,5% de sua receita comprometida com o pagamento de pessoal, sendo que o limite prudencial indicado pela lei para os Estados é de 46,55%. Com esse limite extrapolado, o Estado está impedido de conceder aumento ou fazer contratações.

Com a reforma administrativa, o Governo do Estado terá possibilidade de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e cumprir determinações do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que notificou o Estado a não conceder vantagem, aumento, ajuste ou adequação ou qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou judicial.

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