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Prefeitura de Bom Jesus institui a Lei do silêncio

A Prefeitura de Bom Jesus-PI, vai iniciar, a partir desta segunda-feira (9/3), o trabalho de fiscalização de emissão de som em volumes, horários e locais não permitidos.

Serão dois fiscais diariamente andando pelas ruas da cidade, munidos com o aparelho decibelímetro, que mede o volume do som.

De acordo a Lei Municipal Nº 480/2009, que estabelece critérios e diretrizes sobre sons urbanos é proibido a emissão de sons produzidos de forma que: ponha em perigo ou prejudique a saúde individual ou coletiva; cause danos de qualquer natureza ás propriedades públicas ou privadas; cause incômodo de qualquer natureza; cause perturbação ao sossego, bem-estar público e que ultrapasse os níveis fixados pela Lei.

A proibição abrange além de carro de som, estabelecimento comercial (bar), industrial e residencial.

Aos carros de som de publicidade será permitido o volume de até 80 decibéis, de segunda a sexta, das 8h às 18:30min e aos sábados, das 8h às 12h.

A desobediência à Lei pode incorrer em multas que podem chegar até R$ 5.000,00.

Segundo o secretário municipal de meio ambiente, Ariderson Alves, já tem várias denúncias no Ministério Público, feitas por bonjesuenses que sentem prejudicados pelo som alto de bares e carro de som.

“Hoje, Bom Jesus é uma cidade que tem ritmo de cidade grande, portanto, é preciso estabelecer normas que priorizam o convívio em harmonia”, concluiu o secretário.

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