Coluna Osório Bastos: PGR pede ao STF investigação contra Bolsonaro
* Osório Bastos
O então Ministro Sérgio Moro, na data de hoje 24 de abril de 2020, pediu exoneração do cargo de Ministro da Justiça por discordar do ato de exoneração, pelo Presidente da República, do Diretor Geral da Polícia Federal.
O art. 84, inciso XXVIII da Constituição Federal estabelece que “Compete privativamente ao Presidente da República: prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. Já a LEI Nº 9.266, DE 15 DE MARÇO DE 1996., em seu Art. 2o-C, menciona que “O cargo de Diretor-Geral, nomeado pelo Presidente da República, é privativo de delegado de Polícia Federal integrante da classe especial.
Portanto, Tanto a Constituição Federal, quanto a lei 9.266, estabelecem que compete ao Presidente da República nomear e exonerar o Diretor Geral da Polícia Federal, razão pela qual do ponto de vista jurídico é legal o ato realizado pelo Presidente da República, não podendo contra ele Sérgio Moro se opor.
Todavia, os fatos narrados pelo então Ministro Sérgio Moro, como causa para a exoneração do Diretor Geral da Polícia Federal, seria a tentativa de interferência do Sr. Presidente da República nas investigações da Polícia Federal, o que caracteriza a pratica de vários ilícitos.
Neste sentido, o Procurador Geral da República, Augusto Aras, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal representação para instauração de inquérito para se apurar a pratica, em tese, dos crimes de advocacia administrativa( Art.321 do Código Penal), falsidade ideológica ( art.299 do CP), coação no curso do processo( art.344 do CP), prevaricação( art.319 do CP), obstrução da justiça ( art.1º, §2º, da Lei 12.850/2013), corrupção passiva privilegiada ( art.317,§2º, do CP), denunciação caluniosa ( art.339 do CP) e crimes contra a honra( arts. 138 a 140 do CP).
Narrou o Procurador Geral que “A dimensão dos episódios narrados revela a declaração de Ministro de Estado de atos que revelariam a pratica de ilícitos, imputando a sua pratica ao Presidente da República, o que, de outra sorte, poderia caracterizar igualmente o crime de denunciação caluniosa”
Como ato inicial das investigações indicou o sr. Procurador Geral da República a oitiva do ex-Ministro Sérgio Moro para que o mesmo ” apresente manifestação detalhada sobre os termos do pronunciamento, com exibição de documentação idônea que eventualmente possua acerca dos eventos em questão. ”
E prosseguiu: “Uma vez instaurado o inquérito, e na certeza da diligência policial para o não perecimento de elementos probatórios, o Procurador Geral da República reserva-se para acompanhar o apuratório e, se for o caso, oferecer denúncia. ”
Cabe ressaltar que o Procurador Geral da República, também pediu investigação se Sérgio Moro realizou acusações falsas, caracterizando crime de denunciação caluniosa.
Osório Marques Bastos Filho, advogado, OAB/PI 3.088/99, Pós- graduando em ciências criminais e processual civil, ex-professor de Direito na UESPI, com firme atuação em Direito criminal, Cível, Administrativo, Agrário, previdenciário e eleitoral.