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Palmeira do Piauí- Ministério Público Eleitoral pede cassação da candidatura de João da Cruz

Segundo o Promotor, João da Cruz está inelegível por desviar recursos da prefeitura

O Ministério Público Eleitoral da 59ª zona Eleitoral do Piauí, por meio de seu agente signatário Roberto Monteiro Carvalho, Promotor Eleitoral, ingressou, ação processual que pede a cassação da candidatura de João da Cruz Rosal da Luz, (Progressistas), que concorre à reeleição..

Na ação, o promotor afirma que João da Cruz encontra-se inelegível por lesar o patrimônio público e enriquecimento ilícito.

No entanto, o requerido encontra-se inelegível, haja vista que foi condenado à suspensão de seus direitos políticos no Processo nº 2008.40.00.007137-1 (atualmente migrado para o PJe com o número 0007124- 19.2008.4.01.4000), em decisão proferida em 08/11/2018, cujo trânsito em julgado para o requerido ocorreu na data de 18/02/2019, por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e/ou enriquecimento ilícito de terceiro”, diz o documento.

Sendo confirmada pela justiça a cassação da chapa Progressista, Nonato Mendes (PT), pode se tornar candidato único em Palmeira do Piauí

LEIA O PROCESSO MOVIDO PELO MPE

CASSAÇÃO JOAO DA CRUZ

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