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Currais -Raimundo Sobrinho é denunciado ao Ministério Público por compra de voto

Crime pode resultar na cassação do registro ou do diploma do candidato

O Ministério Público Eleitoral do Estado do Piauí, registrou, na manhã deste sábado (14), uma representação por crime eleitoral contra a “Coligação Juntos Faremos Mais” (PP-Republicanos), que tem como candidato Raimundo Sobrinho, a prefeito na cidade de Currais-PI.

A coligação é acusada pela prática de compra de votos no bairro Cohab, na cidade de Bom Jesus-PI.

De acordo a denúncia no MP, o cidadão por nome de João Filho foi flagrado cometendo o delito, beneficando o candidato Raimundo Sobrinho.

A captação ilícita de sufrágio (compra de votos) é ilícito eleitoral punido com a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleicoes (Lei nº 9.504/1997), e inelegibilidade por oito anos, segundo a alínea ‘j’ de dispositivo do artigo  da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).

Segundo a Lei, constitui captação de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.

CONFIRA O PROTOCOLO DA DENÚNCIA:


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