DestaqueNOTÍCIASOPNIÃOOSÓRIO BASTOS

Coluna Osório Bastos-Sancionada Lei que obriga bares a adotarem medidas de proteção à mulheres que se sintam em situação de risco

Foi publicada, no Diário Oficial do Estado no último dia 13 de agosto de 2021, a Lei Estadual nº 7.562, a qual obriga, bares, restaurantes, e casas noturnas a adotarem medidas de auxílio às mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências de seus estabelecimentos, em todo o Estado do Piauí.

Nos termos do contido na referida lei, em seu art.2º, caput, “o auxílio à mulher será prestado pelos estabelecimentos mediante a oferta de acompanhamento até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia. ”

Já o §1º, do art.2º, da mesma Lei, menciona que “Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se se sinta em situação de risco. ”

O §2º, do mesmo artigo, narra que “Outro mecanismo que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados” e mais adiante arremata a lei asseverando que “Os estabelecimentos deverão treinar e capacitar todos os seus funcionários para a aplicação das medidas previstas na lei. ”

Apesar de não constar na lei, fica nossa advertência no sentido que é preciso que referidos estabelecimentos identifiquem cabalmente seus empregados que serão responsáveis pelo acompanhamento das mulheres que se sintam em situação de risco até o carro ou outro meio de transporte notadamente para evitar que terceiros aproveitem da situação para praticar crimes contra as mulheres que solicitaram ajuda.

Outro ponto que deve ficar claro é que a obrigatoriedade ´de disponibilização de empregado é para aquelas mulheres que se sentirem em situação de risco quanto a sua integridade física. Assim, disponibilizar empregado apenas para acompanhar a mulher até o seu veiculo, sem que esta narre a existência de risco à sua integridade física, significará liberalidade do estabelecimento.

Por fim, a Lei a Lei Estadual 7.562, entrará em vigor em noventa dias após a sua publicação.

A lei foi sancionada na última edição do Diário Oficial do Estado, em 13 de agosto, e entra em vigor 90 dias após a data da publicação. 

Osório Marques Bastos Filho é advogado, OAB/PI 3.088/99, Pós-graduando em ciências criminais e processual civil, ex-professor de Direito na UESPI, com firme atuação em Direito criminal, Cível, Administrativo, Agrário, previdenciário e eleitoral.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

REPROGRAMADO POR REINALDO FERNANDES - KANAFISTE TECNOLOGIA - www.kanafiste.com.br
× Como posso te ajudar?