Políticos que usarem “robôs” nas redes sociais podem ter candidaturas cassadas
A utilização inadequada da inteligência artificial na campanha eleitoral poderá trazer sérias consequências para candidatos este ano. A afirmação é do Juiz Federal Nazareno Moreira Reis, membro da corte do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Faltando pouco menos de um mês para o início da campanha eleitoral, que se inicia dia 16 de agostos, o magistrado fez um alerta a políticos que podem até mesmo terem as candidaturas cassadas ou perderem o mandato em uma eventual vitória no pleito.
Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu a utilização das deepfakes no pleito, e os candidatos serão obrigados a avisar sobre o uso de Inteligência Artificial na propaganda eleitoral. De acordo com a corte eleitoral, também está vedado o uso de robôs para intermediar contato com o eleitor e as campanhas não poderão simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa em aplicativos de mensagens e redes sociais.
O juiz federal detalha as restrições impostas no pleito deste ano.
“O uso das inteligências artificiais é permitido, temos uma resolução do TSE tratando deste tema, no entanto algumas condicionantes são necessárias serem observadas. Em primeiro lugar diz respeito à transparência, esse uso não pode ser oculto, deve ser informado ao eleitor. Uma utilização que não pode ser feita é a que vise disseminar desinformação, a inteligência artificial vai ter uma intercessão nesta área”, afirmou.
O uso de perfis falsos para responderem postagens e gerar engajamento é expressamente proibido. Assim como o uso de imagens de pessoas falecidas declarando suposto apoio a candidatos.
“A criação de robôs para interagirem na internet como se fossem seres humanos, fazendo comentários, publicações, ou dando likes. Isso está expressamente vedado. Como está expressamente vedado o que se chama de “ressureição digital”, pegar imagens de um político falecido e criar vídeos atuais como se ele estivesse voltado a vida. Isso é possível através das chamadas deep fakes e está expressamente proibido”, afirma o magistrado.
Em outro ponto a resolução sobre propaganda eleitoral também impõe uma série de obrigações aos provedores de internet e às plataformas digitais para combater a disseminação de fake news. O texto prevê a responsabilização das plataformas que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos que contenham discursos de ódio ou teor antidemocrático, entre outros.
Nazareno Moreira exemplifica as formas de punição que poderão ser impostas aos candidatos.
“A consequência prática, jurídica para este tipo de utilização, se eventualmente for feita por alguma campanha política, é a possível cassação do registro ou até do mandato, caso o candidato seja eleito, e além disso a remoção do conteúdo da internet e outra consequências de modo penal e civil”, concluiu.