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Direito de Resposta – Prefeito de Curimatá, Valdeci Júnior, contesta e esclarece sobre gastos de 200 mil reais em muro de UBS

O Portal Fort Notícia, publica, em Direito de Resposta, as contestações e os esclarecimentos do prefeito de Curimatá, Valdeci Junior, sobre a matéria veiculada neste portal, sob o título: “Prefeitura de Curimatá gasta 200 mil reais em muro de UBS e valor é motivo de crítica em rede social”.

Tal Direito, é previsto na Constituição Federal que em seu artigo 5º, reza: “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo….”

Dessa forma, o Fort Notícia, em respeito ao bom jornalismo, a liberdade de expressão, liberdade de imprensa e à Constituição Federal, publica a integra do texto.

Direito de Resposta

A Administração Municipal de Curimatá, através do seu representante legal, Valdecir Rodrigues de Albuquerque Júnior, vem a público esclarecer alguns pontos sobre a matéria divulgada no portal de notícias Fort Notícia, com a seguinte manchete: “Prefeitura de Curimatá gasta 200 mil reais em muro de UBS e valor é motivo de crítica em rede social”.

Desde quando assumimos a Administração Municipal em 1º de Janeiro de 2017, a nossa missão foi sempre a de garantir a melhoria da qualidade de vida do nosso povo, buscando sobretudo, administrar com respeito aos princípios constitucionais que semeiam a administração púbica, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Vale salientar, que todos os certames licitatórios realizados pela administração municipal de Curimatá, são amparados, fidedignamente, pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, e principalmente, publicidade e eficiência.

 O processo  licitatório que teve por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de construção de muro em todo o perímetro do terreno da UBS Lívia Alves Rocha, que resultou na contratação da empresa Concep Engenharia LTDA, amplamente divulgada, com publicações em Jornal de Grande Circulação(Jornal Meio Norte – na página 4 , do dia 27 de junho de 2019 ), Diário Oficial da União( seção 3 – nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2019 – pag. 230), Diário Oficial do Estado do Piauí(Quinta-feira, 27 de junho de 2019 – nº 119 – pag. 39) , Diário Oficial dos Municípios( Quinta -Feira, 27 de junho de 2019 – Edição MMMDCCCLII) – pag. 21), Portal da Transparência, e por fim, no site do Tribunal de Contas do Estado do Piauí(TCE/PI), obedecendo, portanto, rigorosamente,  todos os princípios  constitucionais da administração pública.

As licitações realizadas pela presente gestão, busca a participação de um número significativo de participantes visando provocar um processo administrativo competitivo em que concorrem outras empresas que atuam na respectiva área do objeto proposto, objetivando que o município se beneficie da melhor proposta, o que resultará, por via de consequência, numa economia para a administração pública;

1       Vale destacar que a construção do referido muro compreendeu a mão de obra de 11(onze) funcionários entre pedreiros e serventes, os quais trabalharam, ininterruptamente, inclusive nos feriados, durante o período cinquenta e oito dias, dentre eles:  Carlomar Carvalho Nunes– Mestre de Obras; Raimundo Reinaldo Gomes – Servente;  Wilton Nunes Nascimento – Servente; Elvimar Pereira Martins – Servente; Clésio Gama do Nascimento – Servente; Alvimar Guimaraes Santos – Servente; JR Carvalho Nunes – Pedreiro; Diego Carvalho – Pedreiro; Gilmar Gama do Nascimento – Servente;  Filadelfo José de Sousa – Pedreiro; Jodevan Ribeiro dos Reais– Servente;

2       Importou na execução de trezentos e dezesseis metros de escavação de valas, sendo setenta centímetros de profundidade por centímetros de largura;

3       Executados 127 pilares com brocas de um metro e meio de profundidade em toda a extensão do muro;

4       Representou os serviços de 505 m²(quinhentos e cinco metros quadrados) de Muro;

5       Foram utilizados quatorze mil blocos cerâmicos;

6       Utilizadas 39,5 (trinta e nove virgula cinco) toneladas de brita;

7       30m³ (trinta metros cúbicos) de pedra de fogo  e pedra argamassada;

8       Fincadas colunas a cada 2,5(dois virgula cinco metros) de comprimento do muro, e construídas com ferro de 8 milímetros;

9       Concretizados 636(seiscentos e trinta e seis) metros de vigamento com 4(quatro) barras de ferros, na parte inferior e superior em toda a extensão do muro;

10       Consumidos 350 (trezentos e cinquenta) sacos de cimento POTY;

11      Executados 1010m² (um mil e dez metros quadrados) de reboco, parte interna e externa;

12      Efetivados 1010m² (um mil e dez metros quadrados) de pintura, sendo utilizados 75 baldes de 18 litros de tinta textura;

13       116m² (cento e dezesseis metros quadrados) de telas e grades instaladas na obra da marca pertencente à indústria Morlan S.A., que possui um material de grande qualidade e duração, que é bastante utilizada na construção civil de grandes obras no país.

14       Impostos que representam para a empresa, em média, 17% do valor da obra;

De forma resumida, esclarecemos que o valor total da obra é dividido em custos diretos que são todas as despesas aplicadas diretamente na construção, normalmente os custos diretos são os gastos com materiais de construção, mão de obra, serviços e aluguel de equipamentos e ainda existem os custos indiretos que são todas as despesas relacionadas à obra, mas não são aplicadas diretamente na construção, como por exemplo: as taxas e impostos, honorários do arquiteto, engenheiro e administrador da obra, entre outras despesas. Essas despesas representam de 10 a 30% do valor total.

Por fim, vale ressaltar que os preços obtidos nas planilhas do Processo Licitatório são oriundos do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), que é a ferramenta pela qual a administração pública federal (ou demais administrações que estejam manuseando verba federal), define os valores dos insumos e serviços necessários às obras e serviços de engenharia de todo o Brasil.

A administração municipal reitera que atende rigorosamente todas as normas legais vigentes no Brasil, incluindo precificação e que somente realiza pagamentos mediante medições dos serviços efetivamente executados.

Por outro bordo, sinto-me aliviado quanto às críticas desferidas por essas pessoas que tiveram a oportunidade de fazer algo de bom por Curimatá e não fizeram. E pior ainda, feitas por pessoas que vivem sobre os olhos da justiça, prova disso é só acessarem o seguinte Link: https://180graus.com/bastidores/juiza-determina-bloqueio-de-r-2-2-milhoes-em-bens-de-ex-prefeito-de-curimata-31b7b2f1-4bcf-4e25-bdb0-c62eb7aa7bbc

Todo Homem Público é obrigado a receber e aceitar críticas, mas desde que estas sejam feitas com extrema responsabilidade.

Em relação às críticas feitas pelo professor Gilson Barbosa de Oliveira, quero alertá-lo que, ao invés de se preocupar com obras que rigorosamente seguiram os preceitos da probidade administrativa, e entregue à população, realizada por meio legal de procedimento licitatório, na Modalidade Tomada de Preço  nº 004/2019, observando, rigorosamente, todos os preceitos legais previstos na Lei de Licitação, deveria preocupar-se com a seguinte notícia “Juíza determina bloqueio de R$ 2,2 milhões em bens de ex-prefeito de Curimatá”, conforme consta no link acima, onde a sua empresa juntamente com o ex-gestor, realizaram compensações indevidas e ilegais, referentes à contribuições previdenciárias dos servidores efetivos devidas ao município e relativas ao período de 2013 à 2016, gerando uma dívida aos cofres públicos do município de Curimatá, que corresponde à assombrosa cifra de R$ 3,8 milhões  de reais, valor este, que com certeza daria para reconstruir todas as mazelas praticadas pelo escritório que o denunciante representa.

Destaca-se, oportunamente, que todas as ações cíveis e penais foram ajuizadas contra os envolvidos que causaram prejuízos à municipalidade de Curimatá.

Atenciosamente,

Valdecir Rodrigues de Albuquerque Júnior – Prefeito Municipal de Curimatá

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