TRE-PI autoriza realização de eventos políticos em Bom Jesus, Redenção e Currais
O juiz eleitoral Thiago Mendes de Almeida Ferrer deferiu pedido da coligação Redenção Seguindo em Frente e do candidato à reeleição para prefeito de Redenção do Gurguéia, Ângelo Santos, e cassou os efeitos de decisão do juiz da 15ª Zona Eleitoral, Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho, que suspendeu a realização de eventos políticos que pudessem gerar aglomeração de pessoas nos municípios de Bom Jesus, Redenção e Currais.
A decisão, em resposta ao Mandado de Segurança Cível Nº 0600403-12.2020.6.18.0000, tem caráter liminar.
Nos autos do Processo nº 0600239-02.2020.6.18.0015, o juiz Ibsen Coutinho concedeu a tutela de urgência e determinou que “todas as Coligações e Candidatos se abstenham de promover, incentivar, realizar, participar ou permitir que se realize qualquer ato de campanha que importe em aglomerações, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 a cada descumprimento”.
No MSC, os impetrantes alegam, dentre outros fatos, que a decisão no processo originário é mais rigorosa que o pedido feito pelo Ministério Público, autor da ação; que houve violação de direito líquido e certo do impetrante, qual seja, a garantia constitucional do direito de reunião e que já existe um decreto estadual fixando multa por descumprimento das regras sanitárias.
“A decisão extrapolou o limite subjetivo da demanda, na medida em que atingiu a esfera jurídica de terceiros, que não integraram a lide. Ademais, também vislumbro o excesso praticado na decisão, porquanto o pedido formulado pelo Ministério Público da 15ª Zona Eleitoral/PI foi feito dentro das orientações técnicas expedidas no Decreto Estadual n 18.947/2020 e Recomendação Técnica nº 020/2020, ambas do Estado do Piauí”, argumenta o juiz eleitoral em sua decisão.
Por fim, o magistrado determinou a suspensão da decisão proferida no Processo nº 0600239-02.2020.6.18.0015 até o julgamento do mérito do MSC movido pela coligação Redenção Seguindo em Frente e Ângelo Santos.