Câmara de Cristalândia vai julgar contas da gestão do ex-prefeito Ariano, já reprovadas pelo TCE
A Câmara de Vereadores do município de Cristalândia do Piauí, vai julgar nesta próxima quarta-feira (24/05), as contas da gestão do ex-prefeito Ariano Messias N. Paranaguá, referente ao exercício financeiro de 2017.
As contas do ex-gestor já foram analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), sendo que, após análise cuidadosa dos autos, a Diretoria de Fiscalização Municipal (DFAM), emitiu relatório apontando falhas na prestação de contas.
Após esta análise os autos foram enviados à auditoria do TCE, que emitiu parecer pela emissão de parecer prévio recomendando a reprovação das contas do ex-prefeito, referentes ao exercício financeiro de 2017, como consta o parecer preévio N° 88/2021.
O julgamento é aguardado com grande expectativa pela população cristalandense, porque, caso a maioria dos vereadores vote pela reprovação das contas, pode tornar o ex-prefeito inelegível e deixá-lo fora da disputa eleitoral do próximo ano.
Confira a decisão do TCE
Decidiu a Segunda Câmara, unânime, de acordo com parecer o ministerial, pela emissão de parecer prévio recomendando a REPROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO do Município de Cristalândia do Piauí, responsável Ariano Messias Nogueira Paranaguá, referente ao exercício financeiro de 2017, com fundamento no art. 120 da Lei n.º 5.888/09 e art. 32, §1º da Constituição Estadual, nos termos e pelos fundamentos expostos no voto da Relatora. Em face das seguintes irregularidades:
a) Irregularidades na abertura de créditos adicionais;
b) Relação de créditos adicionais do balanço geral/2017 refere-se a outro município;
c) Decretos adicionais publicados no diário oficial dos municípios;
d) Publicação dos decretos fora do prazo estabelecido na Constituição Estadual do
Piauí/89;
e) Os decretos nº 01, 02, 03 e 10, publicados no DOM, tratam de matéria de natureza
não orçamentária;
f) Atraso no envio de prestação de contas mensal;
g) Atraso no envio de peça que compõe a prestação de contas anual;
h) Ausência de registro nos Anexos 02 e 10 – Balanço Geral dos valores arrecadados com contribuição do servidor para o regime previdenciário do município;
i) Irregularidades na receita tributária;
j) Insuficiência na arrecadação da receita tributária (IPTU e ITBI);
k) Ausência na contabilização da COSIP (R$ 144.821,83);
l) Omissão da receita arrecadada com IRRF- R$ 82.827,59 (Retido nas folhas de pagamento mensais);
m) Omissão da receita arrecadada com IPVA – R$ 28.871,86;
n) Descumprimento do limite mínimo de despesa com ações e serviços públicos de
saúde;
o) IEGM – Índice de Efetividade da Gestão Municipal;
p) IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica;
q) Irregularidade na Demonstração da Dívida Flutuante;
r) Avaliação do portal da transparência de Cristalândia/PI 2017.