Câmara de Cristalândia reprova contas do ex-prefeito Ariano, que fica inelegível por oito anos
Em sessão extraordinária nesta quarta-feira (24), a Câmara Municipal de Cristalândia do Piauí, reprovou as contas referentes a gestão do ano de 2017, do ex-prefeito Ariano Messias Nogueira. Dos nove vereadores, cinco consideraram as contas irregulares e votaram de acordo a recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), que já havia emitido parecer prévio recomendando a reprovação das contas do ex-prefeito, referentes ao exercício financeiro de 2017, como consta o parecer N° 88/2021. A relatora-vereadora Geane Fabrício, ressaltou que o parecer emitido pelo TCE-PI já havia sido apresentado na Casa, ficando a disposição de seus pares. Além disso, foi esclarecido ainda que a votação do documento “obedeceu o regramento constitucional e regimental de prazo mínimo de permanência nas comissões pertinentes, e oportunizou o contraditório e a ampla defesa ao gestor interessado, transcorrendo o prazo de manifestação”. Após a leitura do relatório, Geane opinou pela rejeição das contas do ex-prefeito, seguindo orientação do TCE. Os vereadores José Gregório (Dezinho) e Adonias Amorim acusaram o presidente da Casa, Manacés de Valcenar (Naco), de ser parcial e de atropelar os trâmites legais dos processos que envolvem ex-prefeitos do município. Adonias minimizou as irregularidades em questão e disse que “são falhas que podem ser sanadas pelo ex-gestor e posteriormente serem consideradas nulas pela TCE”. O vereador Fernando Nogueira disse que as irregularidades apontadas pelo TCE são gravíssimas. “Não podemos mais permitir que nossa população sofra com irresponsabilidades de gestores sem compromisso com a população. Não podemos deixar que o descaso volte a assombrar nosso povo”. Para o presidente da Câmara, Naco, a sessão de hoje é um momento histórico para o município. “Acredito que esta Casa tomou a decisão mais sensata agindo de acordo a Lei. Se o Tribunal de Contas do Estado, que é o órgão fiscalizador maior, recomendou pela reprovação, é justo seguirmos esta orientação”, pontuou. Desde o ano de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, o gestor que tiver suas contas de governo rejeitadas pela Câmara de Vereadores, fica inelegível, assim sendo, a Justiça Eleitoral impede de ser eleito, com base na Lei da Ficha Limpa. O plenário da Câmara ficou lotado durante todo o período de apreciação e votação das contas. O julgamento estava sendo aguardado com grande expectativa pela população cristalandense porque, com este resultado, o ex-prefeito torna-se inelegível e ficará impedido de disputar a eleição municipal no próximo ano. A sessão, por algumas vezes, precisou ser suspensa devido às discussões calorosas e as manifestações do público presente, que ora aplaudia, ora vaiava, os vereadores. A polícia militar ainda adentrou ao plenário para conter os ânimos alterados dos vereadores que trocavam farpas. Votaram a favor da rejeição: Naco, Fernando Nogueira, Marleane Lopes, Edinalda Brandão e Geane Fabrício. Votos pela aprovação: Adonias Amorin, José Gregório, Clezomar Damasceno e Vânia Miralda. Confira a decisão do TCE Decidiu a Segunda Câmara, unânime, de acordo com parecer o ministerial, pela emissão de parecer prévio recomendando a REPROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO do Município de Cristalândia do Piauí, responsável Ariano Messias Nogueira Paranaguá, referente ao exercício financeiro de 2017, com fundamento no art. 120 da Lei n.º 5.888/09 e art. 32, §1º da Constituição Estadual, nos termos e pelos fundamentos expostos no voto da Relatora. Em face das seguintes irregularidades: a) Irregularidades na abertura de créditos adicionais; b) Relação de créditos adicionais do balanço geral/2017 refere-se a outro município; c) Decretos adicionais publicados no diário oficial dos municípios; d) Publicação dos decretos fora do prazo estabelecido na Constituição Estadual do Piauí/89; e) Os decretos nº 01, 02, 03 e 10, publicados no DOM, tratam de matéria de natureza não orçamentária; f) Atraso no envio de prestação de contas mensal; g) Atraso no envio de peça que compõe a prestação de contas anual; h) Ausência de registro nos Anexos 02 e 10 – Balanço Geral dos valores arrecadados com contribuição do servidor para o regime previdenciário do município; i) Irregularidades na receita tributária; j) Insuficiência na arrecadação da receita tributária (IPTU e ITBI); k) Ausência na contabilização da COSIP (R$ 144.821,83); l) Omissão da receita arrecadada com IRRF- R$ 82.827,59 (Retido nas folhas de pagamento mensais); m) Omissão da receita arrecadada com IPVA – R$ 28.871,86; n) Descumprimento do limite mínimo de despesa com ações e serviços públicos de saúde; o) IEGM – Índice de Efetividade da Gestão Municipal; p) IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica; q) Irregularidade na Demonstração da Dívida Flutuante; r) Avaliação do portal da transparência de Cristalândia/PI 2017.
Absurdo Cristalândia não tem polícial p resolver nada ,esse Vereador Adonias faltou respeito com o vereador Cleozomar.Respeito é bom e cabe em qualquer lugar !
Um absurdo o que a população viu hj …que saibamos escolher parlamentares de alto nível que saibam se comportar diante a sociedade …temos que se policiar na escolha desses parlamentares hj foi uma vergonha vereador tomar cédula da mão do colega ,KD sua autonomia vereador cleziomar .