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Vereador Zemar rebate falsas acusações do prefeito Valdeci Júnior

Vereador Zemar

Por Israel Guerra

O presidente da Câmara de Curimatá-PI, Josemar Araujo de Oliveira (Zemar), publicou, nota de esclarecimento, à população curimataense, sobre falsas acusações que o prefeito de Curimatá Valdeci Junior, fez à sua pessoa, em nota pública e em vídeo publicado nas redes sociais.

No documento, o vereador diz que o prefeito fala inverdades e que as informações são tendenciosas. “Ele afirma que eu impedi doações de cestas básicas com os alimentos da merenda escolar nesse momento de pandemia e a compra de testes rápidos para o coronavírus. Mentira!” Rebateu, Zemar.

O vereador explicou ainda que, “o prefeito quer a autorização da Câmara Municipal para prorrogar todos os contratos, assinar novos contratos, comprar o que quiser e realizar qualquer serviço, gastando o que bem entender. São  medidas que ferem princípios constitucionais”.

Zemar concluiu afirmando que jamais vai agir contra os interesses da sociedade curimataense.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA 

O Presidente da Augusta Câmara de Vereadores de Curimtá/PI, vem à presença de toda população curimataense, com o objetivo de preservar direitos e prevenir responsabilidades, promover a presente

Pelos motivos a seguir explanados:

Fomos intensamente abordados nestes últimos dias, por algumas matérias que davam voz a fala do alcaide da nossa Urbe, com informações distorcidas e dissociadas dos princípios que norteiam a relação entre Poderes Legislativo e Executivo, pois, acreditamos que o canal de comunicação entre ambos, ao menos da nossa parte, nunca houve empecilhos.

O embate do Prefeito Valdecir de Albuquerque Junior contra minha pessoa física, deixando a liturgia de lado e transformando em “briguinhas” de adolescente em redes sociais sobre alguma boy bands, sinto-me na obrigação de esclarecer alguns pontos.

Pois bem!!!

Foi encaminhado para a Câmara de Vereadores o Decreto de Calamidade Pública 005/2020 com 13 folhas e com 17 artigos, os primeiros quando analiso são medidas preventivas para impedir a propagação do vírus COVID-19, mesmo existindo as quais além estes não precisando de maiores discussões.

Entretanto, no decorrer do referido decreto, a partir do 7º artigo, tratava-se de medidas que modificavam totalmente todos os princípios regentes da Administração Pública, para não ser enfadonho, resumirei com os mais visíveis e sensíveis: Publicidade, concorrência, equilíbrio fiscal, lisura eleitoral, entre outros. MATERIAS QUE NECESSITARIAM DE AMPLO DEBATE entre os vereadores.

Ocorre que agindo como pitonisia de delfos (serpente), o Prefeito Valdecir Junior em suas manifestações na mídia, nomina os vereadores que votariam favoráveis (acreditando ter a maioria), o que discordo, haja vista, conhecendo os meus pares, sabedor dos seus amores pela saudável discussão, afirmo!!! Ocorreria, sim, um saudável debate e a decisões deles seria imprevisível, tenho constantemente vislumbrado que, geralmente, são de forma técnica.

No mais, em respeito à todas orientações de combate ao vírus COVID-19, impedidos de aglomerações e ainda considerando as limitações físicas, editadas anteriormente pelo próprio prefeito de Curimatá no Decreto nº02/2020, de 17 de março de 2020, a Câmara encontra-se com seus serviços suspensos, diferentemente de outros Órgãos Legislativos em nossa Federação não dispomos de meios tecnológicos para trabalhos de forma remota, destarte, estamos com limitações para realizações de debates e repito, esta matéria necessita de uma ampla discussão, não podemos recebe-la “goela a baixo”.

Desta feita, no uso da discricionaridade que o nosso ordenamento jurídico permite, diante da existência do Decreto nº02/2020, editado anteriormente pelo próprio prefeito de Curimatá, de 17 de março de 2020, que já estabelece as principais medidas de enfrentamento ao Coronavirus, resolvi naquele momento devolver ao Poder Executivo sem analise de uma matéria tão sensível. Some-se a isto, o fato que a fundamentação do Prefeito que no preambulo usa o único Hospital da Cidade como se fosse de competência da Fazenda Publica Municipal, quando todos sabem que são de responsabilidade da Fazenda do Estado e a suspenção dos trabalhos legislativos.

Agora, peço um espaço para não mais manifestar-me como Presidente da Câmara de Vereadores, mas como vereador e cidadão, quando de forma leviana o prefeito Valdeci Junior vai a redes sociais e media reverberar inverdades, com informações tendenciosas  afirmando que eu impedi a doações de cestas básicas oriundas das merendas não utilizadas e a compra de testes rápidos para o vírus, primeiro, se ele tivesse a intenção de realizar estes atos, não necessitaria de decreto de calamidade, já há Lei Federal normatizando a matéria, Lei 13.987/2020, a qual permite doação em forma de cestas a merenda; segundo, a compra de testes poderia ser feita com as condições excepcionais que a Lei 8.666/93 (licitações) permite (dispensa de licitação ou inexigibilidade) e no mais os municípios já começaram receber do Ministério da Saúde estes testes e EPIs, conforme vem divulgando o município vizinho de Avelino Lopes/PI.

Cabe lembrar, ainda, que quanto à doação de cestas básicas para a população carente, e quaisquer outros contratos celebrados para o enfrentamento ao corona vírus, é obrigação do gestor público cumprir o que determina a Lei Federal 13.979, em seu art.4, §2º , e a Constituição Federal,  indicando de quem comprou, o que comprou e quanto vai gastar.

Entretanto, o que o prefeito Valdecir Júnior queria era autorização da câmara Municipal para prorrogar todos os contratos, comprar o que quisesse, e realizar qualquer serviço, gastando o que bem entendesse, mesmo que fizesse empréstimo para pagar no outro mandato, ou contratasse com empresa inidônea, mesmo que não tivessem relação com o enfrentamento ao coronavirus,  sem licitação e sem publicar o contrato, escondendo do povo e dos órgãos de fiscalização o que tinha comprado, de quem tinha comprado e o quanto tinha gastado, ferindo a lei Federal 13.979, em seu art.4, §2º, e a Constituição Federal  que determina como princípio a ser seguido por todo administrador público a publicidade de seus atos.

O parágrafo único do art. 7º, do decreto enviado pelo prefeito Valdecir Júnior diz o seguinte: para o disposto no inciso III, a prorrogação se dará por meio de apostilamento, sem necessidade de parecer jurídico prévio e publicações oficiais, fazendo constar no processo a manifestação de concordância do contratado/convenente, que poderá ser feita através de meio eletrônico.”.

Dito isto, esclarecemos a todos cidadãos que jamais agiríamos em detrimento aos interesses da sociedade, temos atuado com esmero e dedicação em nosso mister de Presidente da Câmara de Vereadores, sempre agindo com prudência e firmeza. E em hipótese alguma impedimos o Chefe do Executivo em fornecer cestas e de comprar testes rápidos. Queríamos ter este “poder” sobre os mandos e desmandos do chefe do executivo.

Atenciosamente,

JOSEMAR ARAUJO DE OLIVEIRA

Presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores

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