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Tribunal Federal nega recurso e João da Cruz não pode ser candidato em Palmeira do Piauí

Prefeito foi condenado por desviar recursos da Saúde

A Desembargadora do Tribunal Federal da 1ª Região, Mônica Sifuentes, negou o pedido de tutela de urgência (liminar), em ação rescisória impetrada pelo prefeito de Palmeira do Piauí, João da Cruz Rosal da Luz (Progressistas).

Na Ação, o prefeito pede que seja feita a rescisão da sentença proferida pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Piauí nos autos da ação civil pública por ato de improbidade administrativa 7124-19.2008.4.01.4000, que o condenou às seguintes penas:

a) ressarcimento do dano ao erário no valor de R$ 33.150,00, que deverá ser revertido ao MINISTÉRIO DA SAÚDE (Lei 8.429, art. 18);

b) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos, após o trânsito em julgado da sentença;

c) pagamento de multa no valor de R$ 33.150,00 a ser revertido em favor do MINISTÉRIO DA SAÚDE, além das custas e honorários advocatícios fixados no percentual de 10%.

No início deste mês, João da Cruz sofreu sua primeira derrota neste pleito eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral da 59ª Zona Eleitoral do Piauí, por meio do Promotor Eleitoral, Roberto Monteiro Carvalho, ingressou, Ação Processual que pede a cassação da candidatura de João da Cruz, que concorre à reeleição.

Na Ação, o promotor afirma que João da Cruz encontra-se inelegível por lesar o patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Tendo seu principal nome impedido, o Progressistas de Palmeira já ventila outros nomes para substituir João da Cruz.

Segundo apoiadores do prefeito o nome do candidato a vereador, Huguinho (sobrinho do prefeito) é o mais cotado no momento, seguido do vereador Leonardo Martins, ambos Progressistas; sendo que o nome da vice-prefeita, Mailane Almeida (PSB), também é lembrado nesta disputa interna.

Faltando apenas 32 dias para a eleição, Nonato Mendes é a única opção para os palmeirinos elegerem seu próximo prefeito no dia 15 de novembro.

CONFIRA A DECISÃO DO TRIBUNAL FEDERAL

DECISÃO TRIBUNAL FEDERAL

Um comentário sobre “Tribunal Federal nega recurso e João da Cruz não pode ser candidato em Palmeira do Piauí

  • Palmeira do Piauí não merece este candidato . João da cruz é e sempre foi um bom administrador de suas fazenda deveria sumir de nossa cidade aposentar e ir cuidar de seus milhares de gado de quatro patas e não transformar nossa bela cidade em seu currral eleitoral.

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