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Juíz dá sentença e tira Ariano da disputa em Cristalândia. Inelegível

De acordo a decisão judicial, Ariano é inelegível

O candidato a prefeito em Cristalândia do Piauí, Ariano Messias (Progressistas), está fora da disputa do cargo de prefeito na eleição do próximo dia 15 de novembro.

O Juiz Eleitoral da 22ª Zona Eleitoral do TRE-PI, Igor Rafael Carvalho, julgou PROCEDENTE o pedido de impugnação e em consequência INDEFERIU o registro da candidatura de Ariano.

De acordo a decisão judicial, Ariano é inelegível, por ter suas contas de Governo/Gestão do exercício 2008 desaprovadas pela Câmara Legislativa em julgamento ocorrido no ano de 2015, seguindo parecer do TCE/PI.

Na sentença, o juiz afirma que Ariano infringiu princípios que regem a administração pública, praticou desobediências às normas orçamentárias, operacionais, contábeis e financeiras, bem como a emissão de cheques sem provisão de fundos, ferindo o princípio constitucional da moralidade, implica no julgamento de irregularidade de contas. Aplicação de multa e imputação de débito ao gestor. Decisão unânime.

“Posto isso, de acordo com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO e INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de ARIANO MESSIAS NOGUEIRA PARANAGUA, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 11, pelo partido/coligação PROGRESSISTAS, no Município de CRISTALÂNDIA, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90”, sentenciou, o juiz Igor Rafael.

Com a saída de Ariano, no momento, Moisés Filho, disputa  apenas com o candidato Alvino Filho, a cadeira do Poder Executivo no município de Cristalândia.

LEIA A SENTEÇA DO JUÍZ ELEITORAL

Sentença Ariano

 

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