Promotora aciona Prefeitura de Redenção do Gurguéia na Justiça e quer Lei sobre piso do magistério
O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, em face do município de Redenção do Gurguéia, administrado pelo prefeito Dr. Arlei (MDB), para que apresente no prazo de 30 dias cópia de lei municipal autorizando o pagamento do piso salarial nacional aos profissionais do magistério público da educação básica, referente aos anos de 2024 e 2025, nos moldes determinados pelas Portarias nº 61, de 31 de janeiro de 2024, e nº 77, de 29 de janeiro de 2025, ambas do Ministério da Educação (MEC) e pela Lei Federal n° 11.738/2008, considerando como base de cálculo para o piso salarial o vencimento básico. A petição foi assinada pela promotora de justiça Mariana Perdigão Coutinho Gelio e distribuída na quarta-feira (13/08) para a 2ª vara da comarca de Bom Jesus.
Ação civil
Em 2023, a 2ª promotoria de justiça de Bom Jesus havia instaurado Procedimento Administrativo visando fiscalizar e acompanhar a implantação e o pagamento do piso salarial do magistério de 2023 no município Redenção do Gurguéia.
Foi constatado que a prefeitura publicou a Lei nº 422/2023, de 15 de junho de 2023 e publicada no Diário Oficial dos Municípios, procedendo ao reajuste no percentual de 15% dos vencimentos dos profissionais do magistério público do município. No entanto, o artigo 2º deixou claro que somente teria efeitos financeiros a partir de junho de 2023. Não contemplando os meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio.
Diante do absurdo, o órgão ministerial expediu Recomendações Administrativas nº 19/2024 e nº 20/2024, solicitando ao então prefeito Dr Macaxeira e ao secretário de Educação, para adotarem medidas necessárias no adimplemento da diferença do piso salarial a que tem direito os profissionais do magistério da rede pública municipal, efetivos e temporários, conforme dispõe a Lei nº 11.738/2008. Os pedidos foram ignorados pelos gestores.
No intuito de evitar a judicialização do caso, a 2ª promotoria agendou reunião virtual no dia 26/02/25, às 11h00min, com os representantes do município de Redenção do Gurguéia, agora na gestão do prefeito Dr Arlei, e Presidência do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Redenção do Gurguéia (SINTERG), para deliberar sobre a possibilidade de realização de acordo entre as partes, e com estabelecimento de cronograma de pagamento parcelado.
Ficou acordado que a prefeitura iria providenciar, no prazo sugerido de 30 dias, os devidos “levantamentos junto aos assentos funcionais dos servidores vinculados à época para efetivo cálculo das diferenças salariais devidas relativamente aos meses de janeiro a maio de 2023, com as devidas atualizações monetárias”. No entanto, após o prazo “foram expedidos os ofícios de solicitação nº 372/2025 e de requisição nº 882/2025, sem apresentação de resposta pelo Município, o qual não cumpriu o ajustado em reunião com a Promotoria de Justiça na data de 26/02/2025”.
O advogado do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Redenção do Gurguéia (SINTERG) se manifestou nos autos em 04/08/2025 relatando que o débito ainda permanece, uma vez que o município não pagou e nem apresentou proposta de pagamento.
Diante da inércia e da falta de comprometimento da prefeitura, a representante do MPPI decidiu ingressar com a ação.
Pedidos do MPPI
O Ministério Público requereu a concessão liminarmente de Tutela Antecipada para que determine o prefeito de Redenção do Gurguéia, sob pena de pagamento de multa diária, que apresente no prazo de 30 dias cópia de lei municipal que autorize a pagar o piso salarial profissional referente aos anos de 2024 e 2025.
Que o município seja condenado ao pagamento dos profissionais da educação os valores retroativos das diferenças salariais decorrentes do piso do magistério em relação aos meses de janeiro a maio de 2023, nos termos da Portaria MEC nº 17, de 16 de janeiro de 2023, apresentando plano de pagamento parcelado.
Pede ainda a condenação do município, com a finalidade de evitar futuras ações da mesma natureza, na obrigação de fazer, no sentido de garantir a aplicação, nos anos seguintes e em caráter permanente, de maneira irrestrita e isonômica, a atualização do piso salarial nacional prevista no artigo 5º da Lei nº 11.738/08, consoante percentual divulgado pelo Ministério da Educação, no mês de janeiro de cada ano, como vencimento inicial a todos os profissionais efetivos e temporários do magistério municipal.
