Refis 2025 começa nesta segunda-feira (10); descontos chegam a 95%
O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a lei que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis) que oferece redução de multas e juros que podem chegar a 95% para quem quitar débitos de ICMS, IPVA, taxa de licenciamento e ITCMD. A medida vale para dívidas constituídas ou não, inscritas ou não em dívida ativa, inclusive as que já estão na Justiça.
O programa incia nesta segunda-feira (10). No momento da entrada no programa, o valor total da dívida será atualizado, somando o imposto, as multas e os juros existentes até a data do pedido.
Descontos para ICMS
O benefício vale para dívidas de ICMS até 31 de dezembro de 2024. Os descontos variam de acordo com a forma de pagamento:
- Parcela única: redução de até 95%
- Até 6 parcelas: redução de até 90%
- Até 12 parcelas: redução de até 85%
- Até 24 parcelas: redução de até 80%, com entrada de 5%
- Até 60 parcelas: redução de até 70%, com entrada de 5%
Multas por descumprimento de obrigações acessórias também podem ter desconto de 50% a 80%. A regra não vale para ações de execução fiscal acima de R$ 35 milhões.
Descontos para IPVA e taxa de licenciamento
Débitos de IPVA e da taxa de licenciamento vencidos até 31 de dezembro de 2024 poderão ser quitados com:
- Parcela única: 95% de redução
- Até 6 parcelas: 85%
- Até 12 parcelas: 70%
Além disso, débitos de IPVA menores que R$ 100 e referentes a 2023 ou anos anteriores serão perdoados automaticamente.
Descontos para ITCMD
O programa também inclui dívidas de ITCMD vencidas até 31 de agosto de 2025. Os descontos seguem a mesma regra do IPVA:
- Parcela única: 95%
- Até 6 parcelas: 85%
- Até 12 parcelas: 70%
Regras importantes
- Para aderir, o contribuinte precisa desistir de ações e recursos ligados à dívida.
- Quem atrasar parcelas por mais de 90 dias perde o benefício.
- O pagamento só pode ser feito em dinheiro.
- Há valores mínimos por parcela, que variam conforme o tipo de contribuinte.
