Procuradoria Eleitoral opina pela absolvição do prefeito Dijalma acusado de coação eleitoral em Monte Alegre do Piauí

O Procurador Regional Eleitoral, Kelston Pinheiro Lages, manifestou-se favoravelmente ao provimento dos recursos apresentados por Djalma Gomes Mascarenhas e Clézio Gomes da Silva, revertendo a sentença que havia reconhecido a prática de abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2024, no município de Monte Alegre do Piauí.
O caso tem origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) cumulada com representação por captação ilícita de sufrágio, ajuizada por Davinelson Soares Rosal e julgada procedente em primeira instância pelo Juízo da 35ª Zona Eleitoral de Gilbués. A decisão havia determinado a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade dos investigados.
Segundo a acusação, os fatos teriam ocorrido no dia 30 de setembro de 2024, poucos dias antes do pleito, na localidade Riacho Morto, zona rural do município. Conforme narrado na ação, os então candidatos à reeleição teriam visitado a residência de Denize Alves Dantas e Jerrisson Ferreira Pereira, acompanhados de seguranças armados, e supostamente coagido os moradores a apoiar eleitoralmente os investigados.
Ainda de acordo com a denúncia, teria havido ameaças de despejo do imóvel, uma antiga escola municipal desativada onde a família reside, além da possibilidade de perda de uma atividade remunerada informal exercida por Denize, relacionada à operação da bomba d’água da comunidade. Em contrapartida, os investigados teriam prometido a regularização fundiária do imóvel, com a entrega da escritura definitiva, em troca do apoio político.
Após a condenação em primeiro grau, Djalma Mascarenhas e Clézio Gomes recorreram da decisão. Em contrarrazões, o autor da ação defendeu a manutenção integral da sentença, alegando a existência de provas robustas de coação e abuso de poder.
Ao analisar o caso, a Procuradoria Regional Eleitoral destacou que, embora o Ministério Público Eleitoral de primeiro grau não tenha apresentado manifestação durante a tramitação inicial, isso não comprometeu a regularidade do processo, já que houve intimação formal e o juiz eleitoral não estava obrigado a paralisar o andamento da ação.
No mérito, entretanto, o órgão ministerial entendeu que as provas documentais e testemunhais apresentadas são frágeis e insuficientes para sustentar a condenação. Segundo o parecer, não ficou demonstrado de forma inequívoca que houve captação ilícita de sufrágio ou abuso de poder político capazes de justificar a cassação dos mandatos e a aplicação de sanções de inelegibilidade.
Diante disso, a Procuradoria opinou pelo conhecimento e provimento dos recursos, com a reforma integral da sentença, julgando improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral e mantendo os diplomas e mandatos de Djalma Gomes Mascarenhas e Clézio Gomes da Silva, além do afastamento das penalidades eleitorais impostas.
O caso agora segue para apreciação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que deverá decidir se acompanha ou não o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral.
