TCE-PI fixa regras para salários de prefeitos, vereadores e secretários municipais

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou, por unanimidade, uma nova orientação que passa a servir de referência para todos os municípios piauienses na definição dos salários de prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e vereadores. A decisão foi formalizada por meio do Acórdão nº 216/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Corte, e estabelece regras mais rígidas para a fixação dos subsídios dos agentes políticos.
A medida foi tomada durante julgamento realizado pelo Pleno do TCE-PI e teve como objetivo uniformizar entendimentos divergentes existentes em decisões anteriores da própria Corte. O caso teve origem em um processo envolvendo o município de Miguel Alves, onde foram discutidas irregularidades na forma como os subsídios de agentes políticos haviam sido estabelecidos.
Sob relatoria da conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, o Tribunal consolidou o entendimento de que a definição dos subsídios deve ocorrer obrigatoriamente por meio de lei formal, respeitando todas as etapas do processo legislativo, incluindo aprovação pelo Legislativo, sanção, promulgação e publicação da norma.
No caso específico dos vereadores, o TCE-PI reforçou que também deve ser observado o princípio da anterioridade da legislatura, ou seja, os valores precisam ser definidos antes do início do mandato para o qual terão validade.
Segundo o acórdão, qualquer descumprimento dessas exigências configura vício formal insanável, tornando o ato inválido do ponto de vista jurídico. Com isso, resoluções, decretos ou outros instrumentos que não atendam aos requisitos legais não poderão ser utilizados para fixar os salários dos agentes políticos.
O Tribunal destacou ainda que atos editados de forma irregular não poderão ser corrigidos posteriormente para produzir efeitos legais. Nesses casos, deverá prevalecer a legislação anterior, desde que esteja em conformidade com a Constituição Federal e demais normas aplicáveis.
Apesar da rigidez do novo entendimento, os conselheiros decidiram modular os efeitos da decisão. Na prática, isso significa que atos normativos considerados irregulares, mas já praticados por municípios piauienses, poderão ser excepcionalmente convalidados durante a atual legislatura, levando em consideração princípios como segurança jurídica, razoabilidade e eficiência administrativa.
A flexibilização, contudo, tem caráter temporário. O TCE-PI deixou claro que a medida não poderá ser aplicada nas próximas legislaturas, quando todos os municípios deverão cumprir integralmente as exigências constitucionais e legais para a fixação dos subsídios.
A Corte também ressaltou que a decisão busca garantir maior transparência, segurança jurídica e respeito ao processo legislativo, evitando questionamentos futuros sobre a legalidade dos pagamentos realizados a agentes políticos municipais.
O julgamento ocorreu durante a Sessão Ordinária Presencial do Pleno nº 008, realizada em 14 de maio de 2026, com participação dos conselheiros, conselheiros substitutos e representantes do Ministério Público de Contas.
Com a uniformização da jurisprudência, a decisão passa a orientar futuras análises do TCE-PI sobre leis municipais que tratem da remuneração de prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e secretários, servindo como parâmetro para os 224 municípios do estado.
