Novo limite de R$ 350 mil para contratação de shows no Piauí pode valer a partir de 1º de julho

Os municípios piauienses poderão passar a ter um teto de até R$ 350 mil para contratação de shows artísticos e realização de eventos festivos custeados com recursos públicos. A medida está sendo construída pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), em parceria com a Associação Piauiense de Municípios (APPM) e o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio de uma Nota Técnica que deve entrar em vigor já a partir de 1º de julho deste ano.
A proposta foi debatida nessa quinta-feira (11), durante reunião entre o presidente do TCE-PI, conselheiro Kennedy Barros, e o presidente da APPM, prefeito Pompílio Evaristo Filho, acompanhados de assessores. O objetivo é estabelecer critérios e limites para os gastos com festas, comemorações, contratação de bandas e artistas nos municípios, diante do crescimento considerado desordenado dessas despesas nos últimos anos.
A definição do valor de R$ 350 mil já havia sido aprovada por prefeitos piauienses durante assembleia geral da APPM, realizada em 23 de abril. A intenção é criar um parâmetro que permita a realização de festividades tradicionais sem comprometer os serviços essenciais oferecidos à população, como saúde, educação e infraestrutura.
Segundo o TCE-PI, a regulamentação também levará em consideração as particularidades de municípios com potencial turístico e tradição em grandes eventos, como Cajueiro da Praia, Luís Correia e Pedro II, que poderão ter tratamento diferenciado conforme critérios técnicos a serem definidos na Nota Técnica.
Além de estabelecer maior controle sobre os gastos públicos, a iniciativa busca reduzir distorções nos contratos de artistas, já que, segundo gestores municipais, havia casos de variação significativa de cachês para um mesmo show entre cidades diferentes do estado.
A expectativa é que, com a regulamentação, os municípios mantenham suas programações culturais e festivas de forma equilibrada, respeitando a responsabilidade fiscal e evitando impactos negativos nos serviços básicos prestados à população.
