STJ mantém suspensão do uso de lenha do cerrado pela Bunge em Uruçuí

O Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial da Bunge Alimentos S/A e manteve a suspensão do uso de lenha extraída do cerrado piauiense como matriz energética na unidade da empresa em Uruçuí, no Piauí.
A decisão é do ministro Benedito Gonçalves, relator do processo, e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional nesta sexta-feira, 3 de julho. Com o não conhecimento do recurso, fica mantido o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que já havia determinado a medida.
Origem do processo
O caso nasceu de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado do Piauí contra a Bunge Alimentos, a Mineração Graúna Ltda., a União, o Estado do Piauí e o Ibama.
A ação questionava a instalação, em Uruçuí, de unidade industrial de recepção e processamento de soja, com posterior ampliação para refino, produção de embalagens PET, engarrafamento de óleos e fabricação de ração para peixes. Os órgãos apontavam risco de devastação do cerrado da região, agravado por contrato de fornecimento de madeira e plantio firmado entre a Bunge e a Mineração Graúna.
Um Termo de Ajustamento de Conduta chegou a ser homologado em primeira instância, mas a Fundação Águas do Piauí, a Funáguas, discordou dos termos. O TRF1 deu razão à fundação, reconhecendo que ela atuava no processo como litisconsorte ativa, e não como mera assistente, o que tornava necessária sua anuência para a validade do acordo. Com isso, a sentença foi anulada e o processo retornou à primeira instância para exame do mérito, incluindo perícia sobre os danos ambientais.
O argumento do cerrado ameaçado
Ao julgar a apelação da Funáguas, o TRF1 registrou que imagens de satélite indicavam que 57% do cerrado brasileiro já havia sido destruído, e que o bioma piauiense corria risco de desertificação. Com base no princípio da precaução e no poder geral de cautela previsto no artigo 798 do Código de Processo Civil de 1973, a corte determinou a suspensão do uso de lenha extraída do cerrado como fonte de energia na unidade de Uruçuí, apontando que o próprio Ministério Público Federal havia sugerido alternativas menos danosas, como o gás liquefeito de petróleo e o petrocoque.
Por que o STJ não conheceu do recurso
No recurso especial, a Bunge alegou omissão do TRF1 e sustentou que a anulação da sentença configurava julgamento além do pedido e supressão de instância. O ministro Benedito Gonçalves rejeitou o primeiro argumento por falta de fundamentação específica, com base na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Quanto ao mérito, entendeu que a empresa não impugnou o fundamento autônomo usado pelo TRF1 para suspender o uso da lenha, o exercício do poder geral de cautela, o que atrai a Súmula 283 do STF e impede a análise do recurso.
Com a decisão, o processo segue para a primeira instância, onde ainda serão realizadas a perícia sobre os danos ambientais e a definição do mérito da ação civil pública.
Fonte: Portal AZ
