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Quase 475 mil piauienses não são obrigados a votar; veja quem tem voto facultativo

Quase 475 mil eleitores piauienses poderão decidir se vão ou não às urnas nas eleições gerais deste ano sem sofrer qualquer penalidade da Justiça Eleitoral. Ao todo, 474.984 pessoas no estado se enquadram nas hipóteses de voto facultativo previstas pela Constituição Federal. Os dados foram divulgados nessa segunda-feira (20) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No Piauí, o eleitorado apto para as eleições de 2026 é de 2.708.757 pessoas. Desse total, 2.233.773 eleitores têm o voto obrigatório, enquanto quase meio milhão poderá optar por votar ou não no pleito de 4 de outubro, quando serão escolhidos presidente da República, governador, dois senadores, deputados federais e deputados estaduais.

Segundo a Constituição Federal, o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e analfabetos.

Entre os adolescentes, o estado possui 63.941 eleitores aptos a votar de forma facultativa, sendo 25.826 jovens de 16 anos; 35.764 jovens de 17 anos; e 4.823 adolescentes de 15 anos já possuem título eleitoral, mas só poderão votar caso completem 16 anos até a data da eleição.

O maior grupo de eleitores com voto facultativo é formado pelos analfabetos, que somam 208.583 pessoas em todo o estado.

Já entre os idosos, 202.460 eleitores com 70 anos ou mais também poderão escolher se desejam comparecer às urnas. O grupo é distribuído da seguinte forma:

  • 107.392 eleitores entre 70 e 74 anos;
  • 78.994 entre 75 e 79 anos;
  • 49.553 entre 80 e 84 anos;
  • 27.262 entre 85 e 89 anos;
  • 11.737 entre 90 e 94 anos;
  • 3.692 com 95 anos ou mais.

Quem é obrigado a votar?

Dos 2.708.757 eleitores aptos no estado, 2.233.773 têm comparecimento obrigatório às urnas. O eleitorado piauiense é formado por 1.401.097 mulheres (52%) e 1.307.659 homens (48%).

Outro dado divulgado pelo TSE mostra que 97,56% do eleitorado já possui biometria cadastrada, o equivalente a 2.642.572 pessoas. Outros 66.185 eleitores ainda não fizeram o cadastro biométrico.

O que acontece com quem deixa de votar?

Para quem possui voto obrigatório, deixar de comparecer à eleição sem justificar a ausência gera pendências com a Justiça Eleitoral. O eleitor fica impossibilitado de emitir a certidão de quitação eleitoral, documento exigido para diversos atos da vida civil, como tomar posse em concurso público, obter passaporte, renovar matrícula em instituição pública de ensino e receber remuneração de cargo público, entre outras situações previstas em lei.

Além disso, o eleitor que deixar de votar em três turnos consecutivos, sem apresentar justificativa ou quitar as multas eleitorais, poderá ter o título cancelado. A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição distinta. Assim, a ausência no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição já contabiliza duas faltas.

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