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STF suspende indenização de R$ 3,5 bilhões que o Piauí receberia da privatização da Cepisa

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento de R$ 3,5 bilhões referente à ação sobre a privatização da Companhia Energética do Piauí S.A. (Cepisa), realizada há 27 anos. O governo do Piauí ganhou o direito a indenização, mas a Eletrobras recorreu e conseguiu suspender o pagamento antecipado.

A Procuradoria do Piauí ingressou com ação em 2017, alegando  prejuízos pela demora na venda e na privatização da Cepisa, que ocorreu em 1997.

Inicialmente a indenização era de R$ 800 milhões, mas após revisão nos cálculos o valor chegou a R$ 3,5 bilhões.

Na ação ajuizada pelo Piauí, na época do governador Wellington Dias, foi alegado que a Eletrobras não cumpriu com o acordo, já que a empresa foi liquidada e vendida à concessão, causando prejuízos para o estado.

No ano passado, o STF, na Ação Civil Originária (ACO) 3024, condenou a Eletrobras, a União e o BNDES a pagarem indenizações ao governo do Piauí. O BNDES recorreu e obteve a exclusão do processo.

Ao avaliar os pedidos, o ministro Fux reconheceu que os recursos pendentes podem, em tese, alterar a situação do processo e os cálculos da indenização. Por isso, devem ser avaliados antes da cobrança da sentença bilionária. Segundo ele, a execução imediata de valor tão elevado poderá esvaziar qualquer tentativa posterior da Eletrobras de demonstrar que não tem a obrigação de pagar ou mesmo de reaver eventuais valores pagos a maior.

Cidadeverde.com procurou à Procuradoria do Estado que disse que irá adotar as medidas judiciais cabíveis oportunamente.

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