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Justiça cassa mandatos do PSD por fraude em cota de gênero em Sebastião Barros

A Justiça Eleitoral da 22ª Zona de Corrente, no Sul do Piauí, cassou nesta terça-feira (19) os mandatos de vereadores eleitos pelo Partido Social Democrático (PSD) em Sebastião Barros, após comprovação de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão foi proferida pela juíza Mara Rúbia da Costa Soares, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral.

Segundo a sentença, o PSD utilizou uma candidatura feminina fictícia para cumprir a exigência legal de no mínimo 30% de candidaturas de cada sexo. A candidata Nícia Cláudia Lustosa de Araújo foi considerada apenas “laranja”, sem intenção real de disputar o pleito. Ela recebeu apenas 4 votos, declarou gastos de R$ 100,00 e não apresentou atos efetivos de campanha.

Com base em provas consideradas “robustas e coesas”, a magistrada determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSD e dos diplomas de Jussivan do Nascimento Lustosa, Anderson Corado de Oliveira, Diomar Rodrigues de Carvalho e seus suplentes. Todos os votos atribuídos ao partido para o cargo de vereador foram anulados.

A decisão ainda declarou Nícia Cláudia inelegível por 8 anos. O Cartório Eleitoral foi autorizado a retotalizar os votos e redistribuir as vagas na Câmara Municipal de Sebastião Barros, de forma a restabelecer a legalidade do processo eleitoral.

O Ministério Público sustentou que a fraude representou abuso de poder na modalidade fraude, violando o art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/97. A juíza reforçou que a irregularidade contamina toda a chapa, independentemente do conhecimento ou participação dos demais candidatos.

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