Supremo Tribunal Federal define limite de renda de R$ 5 mil para Justiça gratuita

Nessa quinta-feira (03), o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu o limite de renda mensal de até R$ 5 mil para o direito à gratuidade de justiça. A decisão foi adotada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questionou as regras da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a gratuidade na Justiça do Trabalho.
Conforme o STF, as pessoas com renda acima desse valor ainda podem ter acesso à Justiça gratuita, caso comprovem não ter condições de cobrir as despesas do processo.
De acordo com a lei questionada, aqueles que recebem até 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 8.475,55 têm a concessão automática da gratuidade na Justiça do Trabalho, ou seja, R$ 3.390.
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) argumentou que o benefício tem sido concedido de maneira ampla, incluindo pessoas com faixa de renda elevadas, “indo contra a Constituição Federal, que assegura assistência jurídica integral e gratuita apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Diante disso, o ministro Gilmar Mendes definiu o valor de R$ 5 mil como limite com base na regra de isenção de Imposto de Renda. O ministro propôs ainda, que a regra passe a ser utilizada por toda a Justiça até que o Legislativo estabeleça uma regra.
Também ficou definido que o juiz poderá negar a gratuidade de Justiça quando constatar patrimônio ou renda familiar incompatível com o benefício.
