TCE-PI suspende execução de contrato para construção de campo society em Colônia do Gurguéia

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou que a Prefeitura de Colônia do Gurguéia suspenda pagamentos, empenhos e o início ou continuidade de uma obra contratada após identificar indícios de irregularidades em uma licitação para construção de um campo society no município.
A decisão foi tomada em caráter cautelar durante análise de uma denúncia apresentada pela empresa Projecon Projetos e Construção Ltda., que participou da Concorrência Eletrônica nº 004/2026. A empresa afirma ter apresentado a menor proposta do certame, no valor de R$ 343.727,88, mas acabou desclassificada pela Prefeitura.
Segundo a Projecon, a desclassificação ocorreu porque o desconto oferecido na proposta não teria sido distribuído de maneira linear e proporcional entre os itens da planilha orçamentária. A empresa contestou a decisão e alegou que o edital não exigia que os descontos fossem aplicados de forma uniforme.
Ao analisar o caso, o TCE-PI considerou que existem indícios de que a desclassificação pode ter ocorrido de forma irregular. A área técnica do Tribunal apontou que a justificativa apresentada pela Prefeitura foi genérica e não indicou qual regra específica do edital teria sido descumprida.
Outro ponto considerado pelo Tribunal foi o próprio edital da concorrência. O documento estabelece que erros no preenchimento da planilha não são, por si só, motivo para desclassificação e prevê a possibilidade de correção, desde que o valor final da proposta não seja aumentado e seja demonstrado que o preço é suficiente para cobrir os custos da contratação.
A obra já havia avançado para a fase de contratação, com a assinatura do Contrato nº 051/2026 entre a Prefeitura e a empresa GT Engenharia & Projetos Ltda. No entanto, segundo informações analisadas pelo TCE-PI, ainda não haviam sido realizados empenhos ou pagamentos relacionados ao contrato.
Por isso, o Tribunal determinou que a Prefeitura de Colônia do Gurguéia não realize novos empenhos, pagamentos nem autorize o início ou a continuidade da execução da obra até uma nova decisão da Corte de Contas.
Além da suspensão cautelar, o TCE-PI determinou que a prefeita Lisiane Franco Rocha Araújo e o agente de contratação Nerlandes da Costa Silva apresentem, no prazo de 15 dias, justificativas técnicas e jurídicas para a desclassificação da Projecon.
A Prefeitura também deverá apresentar documentos que tenham servido de base para a decisão, como eventual estudo técnico, parecer ou memória de cálculo. O município deverá ainda explicar quais critérios foram utilizados para avaliar a distribuição dos descontos entre os itens das propostas.
O Tribunal citou, como exemplo, diferenças na distribuição dos descontos identificadas entre as propostas. Na proposta da empresa vencedora, foi apontado desconto de 1,44% no item de administração local da obra e de 13,82% no item de maior peso econômico, relacionado à grama sintética.
A decisão não encerra a análise do caso. Após a apresentação das justificativas ou o fim do prazo concedido, o processo deverá retornar à área técnica do TCE-PI para análise. Em seguida, será encaminhado ao Ministério Público de Contas antes de seguir para julgamento.
A medida cautelar foi determinada pelo Tribunal diante dos indícios apontados no processo e do risco de que a execução da obra e eventuais pagamentos tornassem mais difícil uma futura correção das irregularidades, caso elas sejam confirmadas.
